Dúvidas

Quando arremato imóvel em leilão judicial, assumo as dívidas anteriores ao leilão?

Resposta: As condições para assunção das dívidas vinculadas ao imóvel devem estar expressas em edital. No caso de IPTU o valor do débito subroga-se no lance, ou seja, o próprio lance será utilizado para pagamento deste tributo municipal. 

Conforme o Art. 130 do CTN: . "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

        Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

Quando o imóvel objeto de leilão judicial possui gravames (alienção fiduciária, hipoteca), e, quando estes gravames não estiverem diretamente relacionados à execução, o arrematante poderá assumir as dívidas com a instituição financeira (credora fiduciária/hipotecária), tendo em vista, ser esta, a próprietária tabular do imóvel.

Quando tratar-se de alienação judicial por execução de despesas condomíniais, o valor do lance é utilizado para a quitação dos débitos condominiais, se o valor do lance for insuficiente para quitar a execução, a responsabilidade do arrematante pelo pagamento do residual deverá estar prevista em edital.

Leilões de veículos do DETRAN/SP

O arrematante de veículos em leilões do DETRAN não é obrigado a pagar nenhum ônus vinculado ao bem. A responsabilização pela desvinculação dos débitos é do DETRAN/SP, cabe ao leiloeiro solicitar a desvinculação dos débitos à Autarquia, imediatamente após o depósito das arrematações. 

O leiloeiro não tem poderes para realizar às desvinculações por conta própria. Os prazos para desvinculação dependem estritramente de procedimentos internos do DETRAN, não tendo o leiloeiro nenhuma autonomia quanto aos prazos para execução deste procedimento.