Os ônus existentes sobre o bem inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. art.908 (Novo CPC). De acordo com o extrato de IPTU obtido através do site da Prefeitura de Praia Grande em 25/07/2017, constam débitos no valor total de R$71.039,92 (setenta e um mil, trinta e nove reais e noventa e dois centavos) para os períodos de 1993, 2003 à 2005, 2009 à 2016. Para o ano base/ exercício de 2017, o valor do IPTU é R$4.942,46 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Extratos de débitos disponíveis em: www.anhangueraleiloes.com.br. Conforme extrato emitido em 25/07/2017, o valor da dívida condominial é de R$98.548,57 (noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), inclusos valor original, multa, juros, correção. Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel De acordo com pesquisa realizada no sistema do TJSP em 17/08/2017, houve cumprimento de sentença recebido em 30/08/2013. OBS: imóvel objeto de ação própria que tramita na 1ª Vara Cível de Praia Grande/ SP, processo nº 1001727.79.2015.8.26.0477 (reintegração/ manutenção de posse- coisas).